O 10 de dezembro, em 1998 foi o escolhido para haver o reconhecimento e a revindicação dos direitos dos animais a nível internacional

Este dia serve também para dar visibilidade à situação de exploração em que se encontram os animais em todo o mundo e ao risco de extinção que sofrem diferentes espécies.

Foi a Liga Internacional dos Direitos do Animal que impulsionou a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, proclamada em 1978, devido ao desconhecimento assim como o desrespeito pelos direitos dos animais, submetidos a terríveis crimes perpetrados pelo ser humano.

Esta Declaração baseada num preâmbulo e 14 artigos definiram as bases de numerosos textos legais sobre a proteção dos animais.   

O Preâmbulo:

“Considerando que todo o Animal tem direitos. Considerando que o desconhecimento e desrespeito desses direitos conduziram e continuam a conduzir o homem a cometer crimes contra a natureza e contra os animais. Considerando que o reconhecimento por parte da espécie humana do direito à existência das outras espécies de animais constitui o fundamento da coexistência das espécies no mundo. Considerando que o homem comete genocídios e que existe a ameaça de os continuar a cometer. Considerando que o respeito pelos animais, por parte do homem, está relacionado com o respeito dos homens entre eles. Considerando que faz parte da educação, ensinar, desde a infância, a observar, compreender, respeitar e amar os animais.” 

Os 14 Artigos:

Artigo 1 

  • Todos os animais têm o mesmo direito a viver e a existir.   

Artigo 2 

  • Todos os animais têm direito a serem respeitados.   
  • O homem não tem direito a exterminar ou explorar os animais, assim como a violar os seus direitos.  
  • Os animais têm o direito de serem cuidados e protegidos. 

Artigo 3 

  • Nenhum animal deve ser maltratado nem submetido a nenhum ato cruel.  
  • Nos casos em que a morte de um animal é necessária, esta deve ser instantânea e não lhe causar dor nem angústia.   

Artigo 4 

  • Os animais selvagens têm direito a viver em liberdade e a reproduzir-se no seu habitat natural, tanto na terra como na água e no ar.  
  • A privação desta liberdade incumpre automaticamente este direito.  

Artigo 5 

  • Os animais que vivem no entorno do homem têm o direito a viver nas condições de vida e liberdade próprias da sua espécie.   
  • A modificação destas condições pela ação dos homens viola este direito.  

Artigo 6 

  • O animal que compartilha a sua vida com o homem tem direito a ter a longevidade natural da sua espécie.  
  • O abandono é um ato de crueldade.  

Artigo 7 

  • Os animais de trabalho têm direito a descansar o tempo necessário e a não trabalhar mais tempo ou com uma intensidade superior à que as suas capacidades permitem.  

Artigo 8 

  • Qualquer tipo de experimentação que provoque sofrimento físico ou psicológico ao animal viola os seus direitos.  
  • Devem ser utilizadas técnicas alternativas a este tipo de experimentação.  

Artigo 9 

  • Os animais destinados ao consumo humano devem ser alimentados, alojados, transportados e sacrificados sem sofrimento nem dor. 

Artigo 10 

  • Nenhum animal pode ser explorado para entretenimento e diversão do homem.   
  • Os espetáculos com animais infringem os seus direitos e a sua dignidade.   

Artigo 11 

  • Qualquer ato que implique a morte inecessária de um animal é considerado um crime conta a vida (biocídio). 

Artigo 12 

  • Qualquer ato que implique a morte de muitos animais selvagens é considerado como um crime contra a espécie (genocídio). 
  • A contaminação e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio. 

Artigo 13 

  • O corpo de um animal falecido deve ser tratado com respeito. 
  • As cenas de cinema em que haja violência e vítimas animais devem ser proibidas, exceto se o seu objetivo for denunciar essa situação.  

Artigo 14 

  • Os organismos de proteção e salvaguarda dos animais devem ser representados a nível governamental. 
  • Os direitos dos animais devem ser defendidos por lei, assim como o são os direitos do homem   

São muitas as ações que a nível individual podemos realizar para garantir o bem-estar animal. Aqui vão umas sugestões: 

  • Apadrinha ou adota um animal;
  • Denuncia os maus-tratos e o abandono animal;
  • Sê voluntario numa instituição de apoio animal;  
  • Evita a compra ou consumo de produtos que tenham gerado sofrimento animal:
  • Planta flores no teu terraço ou varanda: deste modo irás atrair a fauna local. 

Recorda-te que cada pequeno gesto conta e que proteger os animais supõe também cuidar do meio em que todos coabitamos.