
Dia Internacional dos Direitos dos Animais!

O 10 de dezembro, em 1998 foi o escolhido para haver o reconhecimento e a revindicação dos direitos dos animais a nível internacional
Este dia serve também para dar visibilidade à situação de exploração em que se encontram os animais em todo o mundo e ao risco de extinção que sofrem diferentes espécies.
Foi a Liga Internacional dos Direitos do Animal que impulsionou a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, proclamada em 1978, devido ao desconhecimento assim como o desrespeito pelos direitos dos animais, submetidos a terríveis crimes perpetrados pelo ser humano.
Esta Declaração baseada num preâmbulo e 14 artigos definiram as bases de numerosos textos legais sobre a proteção dos animais.
O Preâmbulo:
“Considerando que todo o Animal tem direitos. Considerando que o desconhecimento e desrespeito desses direitos conduziram e continuam a conduzir o homem a cometer crimes contra a natureza e contra os animais. Considerando que o reconhecimento por parte da espécie humana do direito à existência das outras espécies de animais constitui o fundamento da coexistência das espécies no mundo. Considerando que o homem comete genocídios e que existe a ameaça de os continuar a cometer. Considerando que o respeito pelos animais, por parte do homem, está relacionado com o respeito dos homens entre eles. Considerando que faz parte da educação, ensinar, desde a infância, a observar, compreender, respeitar e amar os animais.”
Os 14 Artigos:
Artigo 1
- Todos os animais têm o mesmo direito a viver e a existir.
Artigo 2
- Todos os animais têm direito a serem respeitados.
- O homem não tem direito a exterminar ou explorar os animais, assim como a violar os seus direitos.
- Os animais têm o direito de serem cuidados e protegidos.
Artigo 3
- Nenhum animal deve ser maltratado nem submetido a nenhum ato cruel.
- Nos casos em que a morte de um animal é necessária, esta deve ser instantânea e não lhe causar dor nem angústia.
Artigo 4
- Os animais selvagens têm direito a viver em liberdade e a reproduzir-se no seu habitat natural, tanto na terra como na água e no ar.
- A privação desta liberdade incumpre automaticamente este direito.
Artigo 5
- Os animais que vivem no entorno do homem têm o direito a viver nas condições de vida e liberdade próprias da sua espécie.
- A modificação destas condições pela ação dos homens viola este direito.
Artigo 6
- O animal que compartilha a sua vida com o homem tem direito a ter a longevidade natural da sua espécie.
- O abandono é um ato de crueldade.
Artigo 7
- Os animais de trabalho têm direito a descansar o tempo necessário e a não trabalhar mais tempo ou com uma intensidade superior à que as suas capacidades permitem.
Artigo 8
- Qualquer tipo de experimentação que provoque sofrimento físico ou psicológico ao animal viola os seus direitos.
- Devem ser utilizadas técnicas alternativas a este tipo de experimentação.
Artigo 9
- Os animais destinados ao consumo humano devem ser alimentados, alojados, transportados e sacrificados sem sofrimento nem dor.
Artigo 10
- Nenhum animal pode ser explorado para entretenimento e diversão do homem.
- Os espetáculos com animais infringem os seus direitos e a sua dignidade.
Artigo 11
- Qualquer ato que implique a morte inecessária de um animal é considerado um crime conta a vida (biocídio).
Artigo 12
- Qualquer ato que implique a morte de muitos animais selvagens é considerado como um crime contra a espécie (genocídio).
- A contaminação e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.
Artigo 13
- O corpo de um animal falecido deve ser tratado com respeito.
- As cenas de cinema em que haja violência e vítimas animais devem ser proibidas, exceto se o seu objetivo for denunciar essa situação.
Artigo 14
- Os organismos de proteção e salvaguarda dos animais devem ser representados a nível governamental.
- Os direitos dos animais devem ser defendidos por lei, assim como o são os direitos do homem
São muitas as ações que a nível individual podemos realizar para garantir o bem-estar animal. Aqui vão umas sugestões:
- Apadrinha ou adota um animal;
- Denuncia os maus-tratos e o abandono animal;
- Sê voluntario numa instituição de apoio animal;
- Evita a compra ou consumo de produtos que tenham gerado sofrimento animal:
- Planta flores no teu terraço ou varanda: deste modo irás atrair a fauna local.
Recorda-te que cada pequeno gesto conta e que proteger os animais supõe também cuidar do meio em que todos coabitamos.